Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 13 de 20/02/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2009
SÚMULA: Altera a NPF nº 72/2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam acrescentados os subitens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.3 com a seguinte redação:
"7.7.1 Os documentos fiscais, cujas cópias passarem a instruir processos de auditoria fiscal, comporão outra sequência de arquivamento, desconsiderando-se o prazo decadencial.
7.7.2 O SDF/IGF fará o registro dos documentos no sistema SDF, fazendo constar o número da Relação de Irregularidades Fiscais - RIF, ou da Ordem de Serviço, que motivou a solicitação, o número do processo no Sistema Integrado de Documentos, bem como o nome do auditor fiscal solicitante.
7.7.3 O sistema SDF gerará novos registros de arquivamento, associando-os ao número do sistema DIC."
2. O item 7.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.8 Os documentos fiscais digitados e arquivados sob a égide da NPF nº 36/1998, bem como a preservação do software de controle e registro destes documentos, ficarão sob a guarda e responsabilidade da 9ª Delegacia Regional da Receita, sediada em Maringá, local onde estão arquivados.
7.8.1 As solicitações de cópias destes documentos deverão ser dirigidas ao SDF/IGF, que as encaminhará à 9ª DRR para atendimento.
7.8.2 A Regional providenciará o desarquivamento dos documentos, sua substituição por fotocópia e sua remessa ao SDF/IGF, mediante oficio protocolado no Sistema Integrado de Documentos, para atendimento às disposições contidas no item 7.7 e encaminhamento ao solicitante."
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 20 de fevereiro de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA,
Diretor