Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 13 DE 04/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2021
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 002/2021, que altera a NPF nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando erros de digitação publicados na NPF nº 002/2021, protocola da sob número 17.178.553-7,
Resolve:
Art. 1º No art. 1º, inciso I, da Norma de Procedimento Fiscal nº 002/2021,publicada no DOEnº 10.859,de 26 de janeiro de 2021,excluiros itens abaixo:
1.3.Produto: Cerveja4HOPS GRENADE IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: 10,77
1.4.Produto: Cerveja4HOPS GRENADE IPA
Embalagem/Volume: PET descartável/1.000ml
Valor base de cálculo: 17,10.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 04 de março de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR