Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 135 DE 29/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jan 2018
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2017 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 29 de dezembro de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.