Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 24/02/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mar 2006
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 094/2005, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
considerando os requerimentos apresentados por meio dos protocolos 8.854.010-7, 8.853.939-7, 8.632.795-3, 8.854.344-0, 8.854.339-4 e 8.744.383-3.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 094/2005.
1 Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 094/2005), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 ANEXO I:
1.1.1 Cerveja Conti Malzbier, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,82;
1.1.2 Cerveja Santa Cerva Malzibier, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,95;
1.1.3 Cerveja Santa Cerva malzibier, garrafa vidro 355ml, descartável - valor R$ 1,42;
1.1.4 Cerveja Santa Cerva malzibier, lata alumínio 350ml, descartável - valor R$ 1,30;
1.1.5 Chope Bier Hoff (Cervejaria CNS) - valor R$ 4,50;
1.2 Chope Bier Hoff (Cervejaria CNS) - valor R$ 4,50;
1.2.1 Fabiane, embalagem 600ml retornável - valor R$ 0,45;
1.2.2 Ligiane, embalagem 600ml retornável - valor R$ 0,48;
1.2.3 Tônica e Club Soda Classic (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável - Valor R$ 1,25;
1.2.4 Bluu (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável - Valor R$ 0,79;
1.2.5 Tônica e Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 1000ml descartável - Valor R$ 1,95;
1.2.6 Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 600ml descartável - Valor R$ 1,95;
1.2.7 Tônica e Club Soda (NewAge Bebidas), embalagem Lata de 251 a 355ml descartável - Valor R$ 1,25;
1.3 ANEXO II - Energéticos:
1.3.1 220v (NewAge Bebidas) - valor R$ 3,84;
1.3.2 Rush (NewAge Bebidas) - valor R$ 3,98;
1.3.3 Atomic (Tatuzinho-3Fazendas) - valor R$ 4,40.
2 Exclui-se da Tabela de Valor para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES (ANEXOS II da NPF 094/2005), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1 Refrigerante Fabiane, embalagem 600ml descartável;
2.2 Refrigerante Ligiane, embalagem 600ml descartável;
3 Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 094/2005.
4 Esta Norma de Procedimento Fiscal, entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2006.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor