Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 DE 06/02/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 fev 2018
Inclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJA.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atri-buições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
Considerando os pedidos de inclusões e exclusões de produtos, conforme protocolado sob nº 14.976.003-2 e anexos,
Resolve:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19.900.000 - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
1.1.1. Produto: Cerveja AMSTEL
Embalagem/Volume: Garrafa VIDRO retornável/600ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,63
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJA (Anexo I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 19.900.000 - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
2.1.1. Produto: Cerveja AMSTEL
Embalagem/Volume: Lata ALUMÍNIO descartável/350ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,71
2.1.2. Produto: Cerveja ASMSTEL
Embalagem/Volume: Lata ALUMÍNIO descartável/473ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,61
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 06 de fevereiro de 2018.
Gilberto Calixto
DIRETOR