Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 14 DE 24/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 mar 2021
Altera a NPF Nº 109/2012, que dispõe sobre a competência, os procedimentos e os controles para a concessão, o cancelamento e a reativação do "Regime Especial de Recolhimento do Imposto - RERI".
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, estabelece:
Art. 1º O subitem 2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 109, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3. após concluída a concessão, o cancelamento ou a reativação do RERI, publicar no Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços a cópia do RERI concedido, emitida pelo próprio sistema informatizado, ou o despacho de cancelamento ou de reativação do RERI;"
Art. 2º Fica revogado o subitem 3.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 109, de 29 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de março de 2021.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor