Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 14 DE 21/03/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mar 2022
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56, de 7 de julho de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para Contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 25/2021 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 56, de 07 de julho de 2015:
I - os subitens 11.1.4 e 11.1.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"11.1.4. da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE (Ajuste SINIEF 025/2021 );
11.1.5. da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874/2019 , para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE (Ajuste SINIEF 025/2021 )."
II - Fica acrescentado o subitem 11-D:
"11-D. A simplificação de que tratam os subitens 11.1.4 e 11.1.5, quando disponível:
11-D.1. poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nos subitens 11.1.2 e 11.1.3;
11-D.2. implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais (Ajuste SINIEF 025/2021 ).".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 21 de março de 2022.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL