Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 14 DE 30/03/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2023
Altera a NPF nº 031/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 10, de 7 de abril de 2022,
ESTABELECE:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 031, de 9 de abril de 2015:
I – o subitem 4.1.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.1.8.1. documento expedido pelo responsável pela FUNAI, que determine a área a ser ocupada pelo titular do cadastro para suas atividades produtivas, tanto para cadastro de agricultor individual quanto para lavouras de fundos comunitários e Associação Indígena;”;
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de março de 2023.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR