Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 15 de 17/02/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 fev 2003

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n º 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
ALGODÃO
 
 
Em Caroço (por arroba)
 
 
TIPO 5/0
01.01
19,40
TIPO 5/6
01.01
19,40
TIPO 6/0
01.01
19,17
TIPO 6/7
01.01
18,65
TIPO 7/0
01.01
18,14
TIPO 7/8
01.01
17,43
TIPO 8/0
01.01
16,98
TIPO 9/0
01.01
16,61
Em Pluma (por arroba)
 
 
TIPO 1
01.02
59,05
TIPO 2
01.02
58,41
TIPO 3
01.02
57,43
TIPO 4
01.02
56,46
TIPO 5
01.02
58,16
TIPO 6
01.02
59,05
TIPO 7
01.02
55,51
TIPO 8
01.02
53,73
TIPO 9
01.02
52,90

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 15 de fevereiro de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 17 de Fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR