Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 15 DE 05/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mar 2021

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021, que altera a NPF nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,

Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Considerando erros de digitação publicados na NPF número 007/2021,protocoladasobonúmero17.173.818-0,

Resolve:

Art. 1º No art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021,publicada no DOE 10.882 de 26 de fevereiro de 2021:

I - Nos itens6.3 e 6.4,doinciso I,

Onde se lê:

6.3.Produto: Chopp BLOND ALE -SCARFACE

Embalagem/Volume: PETdescartável/1.500ml

Valor base de cálculo: R$ 37,80

6.4.Produto: ChoppFLAGRA APA -AL CAPONE

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 31,30

Leia-se:

6.3.Produto: Chopp FLAGRA BLOND ALE -SCARFACE

Embalagem/Volume: PETdescartável/1.500ml

Valor base de cálculo: R$ 37,80

6.4.Produto: Chopp FLAGRA BLOND ALE -SCARFACE

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 31,30.

II - No item 9,do inciso I,incluir os itens:

9.12.Produto: Cerveja MEGA BEER

Embalagem/Volume: VIDROdescartável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 6,21

9.13.Produto: Cerveja MEGA BEER

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 5,81.

III - No itens 12.1 a 12.7, do inciso I,

Onde se lê:

12.1.Produto: ChoppDUTCH IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 16,28

12.2.Produto: ChoppVAN DUTCH GALILEO SESSION

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 10,51

12.3.Produto: ChoppVAN DUTCH MÁXIMA DOUBLE IPA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 11,97

12.5.Produto: ChoppVAN DUTCH MAMBA APA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 10,73

12.6.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 11,08

12.7.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 17,36

12.8.Produto: ChoppVAN DUTCH SOUR

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 18,00

Leia-se:

12.1.Produto: ChoppDUTCH IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 23,42

12.2.Produto: CervejaVAN DUTCH GALILEO SESSION

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 10,51

12.3.Produto: CervejaVAN DUTCH MÁXIMA DOUBLE IPA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 11,97

12.4.Produto: CervejaVAN DUTCH MAMBA APA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 10,73

12.5.Produto: CervejaVAN DUTCH MOSAIC IPA

Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 11,08

12.6.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 23,42

12.7.Produto: ChoppVAN DUTCH SOUR

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 18,00

IV - No item 1.33, do incisoIV, onde se lê:

1.33.Produto: ChoppCATHARINA SOUR UVABORDÔ

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 21,17

Leia-se:

1.33.Produto: ChoppVILA WEISS

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 21,17

Art. 2º No art. 2º da Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021,publicada no DOE 10.882 de 26 de fevereiro de 2021:

Onde se lê:

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereirode 2021.

Leia-se:

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 05de março de 2021.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR