Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 15 DE 05/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mar 2021
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021, que altera a NPF nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando erros de digitação publicados na NPF número 007/2021,protocoladasobonúmero17.173.818-0,
Resolve:
Art. 1º No art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021,publicada no DOE 10.882 de 26 de fevereiro de 2021:
I - Nos itens6.3 e 6.4,doinciso I,
Onde se lê:
6.3.Produto: Chopp BLOND ALE -SCARFACE
Embalagem/Volume: PETdescartável/1.500ml
Valor base de cálculo: R$ 37,80
6.4.Produto: ChoppFLAGRA APA -AL CAPONE
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 31,30
Leia-se:
6.3.Produto: Chopp FLAGRA BLOND ALE -SCARFACE
Embalagem/Volume: PETdescartável/1.500ml
Valor base de cálculo: R$ 37,80
6.4.Produto: Chopp FLAGRA BLOND ALE -SCARFACE
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 31,30.
II - No item 9,do inciso I,incluir os itens:
9.12.Produto: Cerveja MEGA BEER
Embalagem/Volume: VIDROdescartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 6,21
9.13.Produto: Cerveja MEGA BEER
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 5,81.
III - No itens 12.1 a 12.7, do inciso I,
Onde se lê:
12.1.Produto: ChoppDUTCH IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 16,28
12.2.Produto: ChoppVAN DUTCH GALILEO SESSION
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 10,51
12.3.Produto: ChoppVAN DUTCH MÁXIMA DOUBLE IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 11,97
12.5.Produto: ChoppVAN DUTCH MAMBA APA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 10,73
12.6.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 11,08
12.7.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 17,36
12.8.Produto: ChoppVAN DUTCH SOUR
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 18,00
Leia-se:
12.1.Produto: ChoppDUTCH IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 23,42
12.2.Produto: CervejaVAN DUTCH GALILEO SESSION
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 10,51
12.3.Produto: CervejaVAN DUTCH MÁXIMA DOUBLE IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 11,97
12.4.Produto: CervejaVAN DUTCH MAMBA APA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 10,73
12.5.Produto: CervejaVAN DUTCH MOSAIC IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 11,08
12.6.Produto: ChoppVAN DUTCH MOSAIC IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 23,42
12.7.Produto: ChoppVAN DUTCH SOUR
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 18,00
IV - No item 1.33, do incisoIV, onde se lê:
1.33.Produto: ChoppCATHARINA SOUR UVABORDÔ
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 21,17
Leia-se:
1.33.Produto: ChoppVILA WEISS
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 21,17
Art. 2º No art. 2º da Norma de Procedimento Fiscal nº 007/2021,publicada no DOE 10.882 de 26 de fevereiro de 2021:
Onde se lê:
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereirode 2021.
Leia-se:
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 05de março de 2021.
Roberto Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR