Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 16 de 21/02/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 fev 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
FARINHA DE MANDIOCA Farinha Crua - saca de 50 Kg Farinha Torrada - saca de 50 Kg Farinha Crua - saca de 20 Kg Farinha Torrada - saca de 20 Kg SOJA Qualidade Única - saca 60 Kg Qualidade Única - por quilo TRIGO Qualidade Única - saca 60 Kg | 99.99 99.99 99.99 99.99 08.01 08.01 10.00 | 32,50 38,00 17,00 20,00 42,50 0,72 30,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 20 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 21 de Fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR