Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 17 de 29/02/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mar 2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de fevereiro de 2012.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 017/2012 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZOTaxa Referencial: 0,0337481
Efeito a partir de 1º de março de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,02 |
30 | 0,03 |
45 | 0,05 |
60 | 0,07 |
75 | 0,08 |
90 | 0,10 |
105 | 0,12 |
120 | 0,13 |
135 | 0,15 |
150 | 0,17 |
165 | 0,19 |
180 | 0,20 |
195 | 0,22 |
210 | 0,24 |
225 | 0,25 |
240 | 0,27 |
255 | 0,29 |
270 | 0,30 |
285 | 0,32 |
300 | 0,34 |
315 | 0,35 |
330 | 0,37 |
345 | 0,39 |
360 | 0,40 |
375 | 0,42 |
390 | 0,44 |
405 | 0,45 |
420 | 0,47 |
435 | 0,49 |
450 | 0,50 |
465 | 0,52 |
480 | 0,54 |
495 | 0,56 |
510 | 0,57 |
525 | 0,59 |
540 | 0,61 |