Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 17 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mai 2019
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de abril de 2019 é de 0,52% (cinquenta e dois centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de abril de 2019.
Luiz Fernandes de Moraes Junior,
Diretor em exercício - Resolução SEFA nº 11/2019.