Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 17 DE 16/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2021

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 52, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 52, de 12 de julho de 2018:

I - fica acrescentado o inciso VI ao caput do art. 1º:

"VI - "Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios."

II - o inciso I e o parágrafo único do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - as tabelas a que se referem os incisos I, II, III, V e VI do "caput" do art. 1º desta norma estarão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3;

.....

Parágrafo único. Qualquer inclusão, desativação e alteração dos códigos a que se referem as tabelas de que tratam os incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 1º desta norma será divulgada pela IGF - Inspetoria Geral de Fiscalização, por meio de Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 16 de março de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR