Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 17 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 mar 2022

Altera a vigência da Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Fica alterada a vigência prevista no item 2 da NPF nº 068/2021, de 26 de novembro de 2021, de 1º de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, para 1º de dezembro de 2021 a 30 de junho de 2022.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 29 de março de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR