Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 19 DE 26/04/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 abr 2023
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR–Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX docaputdo art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 14 de abril de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:
I - o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.1.2. 1º de maio de 2024 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 13/2023);”
II - o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“25-A.2. obrigatória nas operações internas a partir de 1º de maio de 2024 (Ajuste SINIEF 13/2023).”
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 26 de abril de 2023
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR