Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 de 03/01/2000
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2000
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de janeiro de 2000.
Jaime Kiochi Nakano
Diretor Em Exercício
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 002/2000 Tabela de percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazoTaxa Referencial: 0,269167
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,13 |
30 | 0,27 |
45 | 0,40 |
60 | 0,54 |
75 | 0,67 |
90 | 0,80 |
105 | 0,94 |
120 | 1,07 |
135 | 1,20 |
150 | 1,34 |
165 | 1,47 |
180 | 1,60 |
195 | 1,73 |
210 | 1,86 |
225 | 2,00 |
240 | 2,13 |
255 | 2,26 |
270 | 2,39 |
285 | 2,52 |
300 | 2,65 |
315 | 2,78 |
330 | 2,91 |
345 | 3,04 |
360 | 3,17 |
375 | 3,30 |
390 | 3,43 |
405 | 3,56 |
420 | 3,69 |
435 | 3,82 |
450 | 3,95 |
465 | 4,08 |
480 | 4,21 |
495 | 4,34 |
510 | 4,47 |
525 | 4,60 |
540 | 4,72 |