Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 de 06/01/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jan 2010
Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF nº 117/2009.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 117/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos protocolos 10.219.863-8 e 10.219.589-2.
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 117/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 29588019 - Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda.
1.1.1 Produto: Cerveja THEREZOPOLIS EBENHOLZ
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,28.
1.1.2 Produto: Cerveja SANT GALLEN
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,00.
1.2 CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil S/A
1.2.1 Produto: Cerveja KAISER PILSEN
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,36.
1.2.2 Produto: Cerveja KAISER PILSEN
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 1000ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,34.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 06 de janeiro de 2010.
Cleonice Stefani Salvador
DIRETORA SUBSTITUTA