Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22 DE 01/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2013
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 120/2012.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Resolve:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 120/2012), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. CNPJ: 00904448 - Spaipa S/A Ind. Brasileira de Bebidas
2.1.1. Produto: Refrigerante COCA-COLA
Embalagem/Volume: Pet descartável de 250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,44
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 01 de março de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB.
Delegação de Competência - Portaria 02/2011-CRE/GAB.