Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 22 DE 31/05/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jun 2019
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2019 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de maio de 2019.
Luiz F. de Moraes Jr.
Diretor da Receita Estadual