Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 22 DE 31/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 abr 2021
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de março de 2021 é de 0,20% (vinte centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de março de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual