Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 de 20/03/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mar 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR-REAL |
MILHO - Saca de 60 Kgs | 07.00 | 17,00 |
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SOJA | | |
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Qualidade Única -saca 60 Kg | 08.01 | 37,00 |
Qualidade Única - por quilo | 08.01 | 0,62 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de março de 2003, ficando revogada a NPF nº 023/2003 de 13 de março de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 20 de março de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR