Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25 de 20/03/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mar 2003

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
MILHO - Saca de 60 Kgs
07.00
17,00
 
 
 
SOJA
 
 
 
 
 
Qualidade Única -saca 60 Kg
08.01
37,00
Qualidade Única - por quilo
08.01
0,62

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de março de 2003, ficando revogada a NPF nº 023/2003 de 13 de março de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 20 de março de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR