Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 25 DE 25/05/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mai 2024

Altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 10, de 7 de maio de 2024,

ESTABELECE

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

I – o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.1.2. 2 de janeiro de 2025, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 10/2024);”

II – o subitem 25-A.2. passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.2. obrigatória nas operações internas, a partir de 2 de janeiro de 2025, para todos os produtores rurais (Ajuste SINIEF 10/2024).”

III – Fica acrescentado o item 25-A.3:

"25-A.3. A obrigatoriedade da emissão da NFP-e exclui a possibilidade de utilização da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa e da Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa, previstas no § 2º do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 25 de maio de 2024.

Suzane A. Gambetta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL