Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 26 DE 27/06/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2019

Altera a NPF nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O item 53 da Norma de Procedimento Fiscal nº 056, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"53. A omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 27 de junho de 2019.

Luiz F. de Moraes Jr.

Diretor da Receita Estadual