Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 27 de 05/04/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 abr 2000

Súmula: Institui a Agência de Rendas Internet - AR-Internet, e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Fica instituída a Agência de Rendas Internet, da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação da Receita do Estado, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes.

- Este serviço visa disponibilizar produtos e serviços da Coordenação da Receita do Estado no microcomputador do usuário no endereço na Internet: www.fazenda.pr.gov.br.

2 - Os usuários da Agência de Rendas Internet deverão ser sócios de empresas inscritas no Cadastro do ICMS do Paraná - CAD/ICMS ou contabilistas com pelo menos uma empresa ativa no Cadastro do ICMS do Paraná - CAD/ICMS.

3 - O acesso do usuário, restrito mediante chave de acesso e senha, está regulamentado pelo Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado, Anexo 1, que deverá ser assinado pelo sócio, contabilista ou seus representantes legais.

3.1 - O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado é parte integrante do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet, Anexo 2.

3.2 - Está disponibilizada na página da Agência de Rendas Internet, no item legislação, cópia do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet.

4 - Os serviços da AR-Internet são os seguintes:

4.1 - Entrega de Disquetes

4.1.1 - GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS

4.1.2 - DFC - Declaração Fisco-Contábil

4.1.3 - GI - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

4.2 - Suporte ao usuário

4.2.1 - Quais Empresas posso consultar pela AR-Internet?

4.2.2 - Histórico de Transações do Usuário

4.2.3 - Desabilitação de Usuário (auto-exclusão)

4.2.4 - Apresentando a AR-Internet

4.2.5 - Dúvidas ou Problemas? Fale Conosco...

4.3 - Legislação

4.3.1 - Regulamento do ICMS

4.3.2 - Normas de Procedimento Fiscal

4.3.3 - Pautas Fiscais

4.3.4 - Exclusão de Acréscimos Financeiros

4.3.5 - Respostas a Consultas Tributárias

4.3.6 - Acórdãos do Conselho de Contribuintes

4.3.7 - Termo de Adesão e Responsabilidade da AR-Internet

4.4 - Software

4.4.1 - GIA/ICMS

4.4.2 - DFC/GI 2000

4.4.3 - GR-PR

4.4.4 - Validador de Arquivos Magnéticos

4.4.5 - Cálculo do Dígito da Inscrição Estadual

4.5 - Consulta - ICMS

4.5.1 - Cadastro de Inscrições Estaduais

4.5.2 - Estabelecimentos da Empresa

4.5.3 - Quadro Societário da Empresa

4.5.4 - Histórico de Pagamentos

4.6 - Consulta - IPVA

4.6.1 - Veículos da Empresa

4.6.2 - Licenciamento Anual de Veículos

4.6.3 - Consulta Valores do IPVA

4.7 - Consulta - Processos

4.7.1 - Protocolo Integrado do Estado (SEAD)

4.7.2 - Tramitação de Processo Administrativo Fiscal (PAF)

4.8 - Consulta - Indicadores Econômicos (FCA, UPF/PR, UFIR e SELIC)

4.9 - Extratos de Débitos

4.9.1 - Resumo Geral de Débitos Pendentes

4.9.2 - Dívidas Ativas

4.9.3 - Parcelamentos

4.9.4 - PAFs (Autos de Infração)

4.9.5 - GIA/ICMS

4.10 - Cálculos

4.10.1 - Cálculo de GIA/ICMS em Atraso

4.10.2 - Cálculo de Denúncia Espontânea

4.10.3 - Pré-Cálculo de Parcelamento de Débitos

4.11 - Documentos Fiscais

4.11.1 - Emissão de 2ª via do CICAD

4.11.2 - Confirmação de Certidões

4.11.3 - Histórico de AIDFs

4.11.4 - Confirmação de AIDF

4.11.5 - Confirmação da Autenticação de GR-PR

4.12 - Links

4.12.1 - SEFA/PR - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

4.12.2 - Secretarias de Fazenda de Outros Estados

4.12.3 - Consulta a Cadastros Estaduais (SINTEGRA)

4.12.4 - Secretaria da Receita Federal (SRF)

4.12.5 - Rede Cidadão - Serviços Públicos via Internet

4.13 - Outros serviços a serem implantados

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 05 de abril de 2000.

João Manoel Delgado Lucena Diretor

Anexo 1

Estado do ParanáDD/MM/AAAA

Secretaria de Estado da FazendaHH:MM:SS

Coordenação da Receita do EstadoNNNNNN

NN DRR - AR:......

Agência de Rendas Internet

AR-Internet

Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado

Identificação do Usuário

CPF:CRC:

Nome:

Endereço:

Bairro:

CEP:Município:Estado:

Fone:Fax:

Atenção:

O Usuário acima identificado concorda com as cláusulas e condições do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet" e declara estar recebendo uma cópia integral do referido termo, publicado no DOE nº 5.716 do dia 05.04.2000 e disponibilizado na página da AR-Internet.

Localidade, DD/MM/AAAA.

Nome:

CPF:

CRC:

Coordenação da Receita do Estado

Nome do Funcionário

RG

Anexo 2

Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet

Pelo presente, a pessoa física identificada no Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado, ora denominada Usuário, adere a este documento e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços da Agência de Rendas Internet - AR-Internet, oferecidos no seguinte endereço: www.fazenda.pr.gov.br, disponibilizados pelo Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação da Receita do Estado, adiante denominada SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula primeira - O objeto do presente é a adesão aos serviços da AR-Internet disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço www.fazenda.pr.gov.br, denominado Agência de Rendas Internet - AR-Internet, instituídos e regulamentados por Norma de Procedimento Fiscal, a ser utilizado pelo Usuário em seu microcomputador, observadas as cláusulas descritas neste instrumento.

§ 1º - A utilização da AR-Internet somente poderá ser feita em equipamentos com a seguinte configuração, ou superior: Microcomputador IBM-PC ou compatível, processador 486, 16Mb de memória RAM, teclado padrão, mouse, monitor VGA, modem 14.400 bps, linha telefônica, MS-Windows 95, provedor de acesso à Internet e browser de navegação (Netscape Navigator 4.5 ou Microsoft Internet Explorer 4.0).

§ 2º - Cada Usuário terá um código e uma senha de acesso, que decorrem de um cadastro prévio feito nas Agências de Rendas e sede das Delegacias Regionais:

a) o acesso aos serviços da AR-Internet será disponibilizado em área restrita da página da SEFA/CRE na Internet, feito através de código e senha de acesso;

b) a senha de acesso deverá ser privativa, sigilosa e intransferível;

c) no ato da formalização do Termo de Adesão Simplificado, o usuário deverá escolher o código de acesso. A senha fornecida neste momento será de caráter provisório e idêntica ao código;

d) na primeira vez que o usuário acessar a AR-Internet deverá trocar a senha provisória por outra definitiva.

§ 3º - O uso indevido da senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do Usuário, podendo a SEFA/CRE cancelar este termo e o acesso aos serviços, sem que o mesmo tenha direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento se verificada a violação da senha de acesso, sua utilização indevida ou por terceiros, dentre outras penalidades legais cabíveis.

Cláusula segunda - O processamento dos serviços na AR-Internet, adiante descritos, será disponibilizado gratuitamente ao Usuário, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, exceto se, por razões técnicas operacionais, ocorreram interrupções ou suspensões dos serviços comunicadas, sempre que possível, previamente ao Usuário:

§ 1º - Os serviços da AR-Internet são os seguintes:

a) Entrega de Disquetes

1 - GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS

2 - DFC - Declaração Fisco-Contábil

3 - GI - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

b) Suporte ao Usuário

1 - Quais Empresas posso consultar pela AR-Internet?

2 - Histórico de Transações do Usuário

3 - Desabilitação de Usuário (Auto-exclusão)

4 - Apresentando a AR-Internet

5 - Dúvidas ou Problemas? Fale Conosco...

c) Legislação

1 - Regulamento do ICMS

2 - Normas de Procedimento Fiscal

3 - Pautas Fiscais

4 - Exclusão de Acréscimos Financeiros

5 - Respostas a Consultas Tributárias

6 - Acórdãos do Conselho de Contribuintes

7 - Termo de Adesão e Responsabilidade da AR-Internet

d) Software

1 - GIA/ICMS

2 - DFC/GI 2000

3 - GR-PR

4 - Validador de Arquivos Magnéticos

5 - Cálculo do Dígito da Inscrição Estadual

e) Consulta - ICMS

1 - Cadastro de Inscrições Estaduais

2 - Estabelecimentos da Empresa

3 - Quadro Societário da Empresa

4 - Histórico de Pagamentos

f) Consulta - IPVA

1 - Veículos da Empresa

2 - Licenciamento Anual de Veículos

3 - Consulta Valores do IPVA

g) Consulta - Processos

1 - Protocolo Integrado do Estado (SEAD)

2 - Tramitação de Processo Administrativo Fiscal (PAF)

h) Consulta - Indicadores Econômicos (FCA, UPF/PR, UFIR e SELIC)

i) Extratos de Débitos

1 - Resumo Geral de Débitos Pendentes

2 - Dívidas Ativas

3 - Parcelamentos

4 - PAFs (Autos de Infração)

5 - GIA/ICMS

j) Cálculos

1 - Cálculo de GIA/ICMS em Atraso

2 - Cálculo de Denúncia Espontânea

3 - Pré-Cálculo de Parcelamento de Débitos

k) Documentos Fiscais

1 - Emissão de 2ª via do CICAD

2 - Confirmação de Certidões

3 - Histórico de AIDFs

4 - Confirmação de AIDF

5 - Confirmação da autenticação de GR-PR

l) Links

1 - SEFA/PR - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

2 - Secretarias de Fazenda de Outros Estados

3 - Consulta a Cadastros Estaduais (SINTEGRA)

4 - Secretaria da Receita Federal (SRF)

5 - Rede Cidadão - Serviços Públicos via Internet

m) Outros serviços a serem implantados

§ 2º - Os dados fornecidos ao Usuário consistem na posição obtida no momento de sua geração, não incluídos os dados ainda em trânsito e não apropriados definitivamente no sistema.

§ 3º - Os serviços disponibilizados poderão ser bloqueados a qualquer tempo por interesse da SEFA/CRE.

Cláusula terceira - Para correta utilização dos serviços de que trata este Termo, a SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo Usuário, por meio da AR-Internet, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:

I - falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do Usuário;

II - mau funcionamento dos serviços de conexão pelo Usuário junto a terceiros;

III - mau funcionamento de "software" de terceiros;

IV - inexatidão das informações;

V - não observância de horários e datas fixados para os serviços pelo Usuário.

Cláusula quarta - São as seguintes as obrigações do Usuário, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pela incorreta utilização dos serviços e fornecimento indevido ou incorreto de dados, dentre outras:

I - arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet, utilizados para a conexão à AR-Internet;

II - utilizar corretamente a AR-Internet;

III - guardar sigilo de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário;

IV - comunicar que deixou de ser o contabilista responsável;

V - fornecer corretamente os dados enviados ao sistema.

Cláusula quinta - A SEFA/CRE poderá, a qualquer tempo, agregar ou retirar serviços da AR-Internet e bloquear o acesso do próprio Usuário, bem como introduzir modificações no presente contrato.

Parágrafo único - A SEFA/CRE não incorrerá em ônus quando eventuais informações forem processadas equivocadamente, mesmo que executadas por funcionários do quadro de pessoal da SEFA/CRE.

Cláusula sexta - O usuário poderá a qualquer tempo fazer o cancelamento do seu acesso na AR-Internet, através de um serviço específico para este fim, disponibilizado na AR-Internet e denominado "Desabilitação do usuário (Auto exclusão)".

Cláusula sétima - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do Usuário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela SEFA/CRE ou pelo Usuário, sem qualquer ônus.

Cláusula oitava - Além dos demais motivos já previstos neste termo, constituirá também causa de imediata cessação dos serviços disponibilizados, independente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo o Usuário pelos prejuízos causados:

I - o descumprimento das responsabilidades ora assumidas;

II - a prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do Usuário visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio da AR-Internet.

Cláusula nona - Este termo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante simples comunicação da SEFA/CRE, passando o Usuário imediatamente a aderir às novas normas que vierem a vigorar, facultando-se-lhe a denúncia, nos termos da Cláusula sétima.

Cláusula décima - O Usuário deverá firmar o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado, o qual é parte integrante deste documento, assumindo as responsabilidades descritas acima.