Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 3 de 14/01/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jan 2005
SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos aos documentos de Informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná e disciplina os procedimentos para apuração centralizada dos contribuintes enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. DA UTILIZAÇÃO
1.1. GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/ICMS
Será de uso obrigatório para todos os contribuintes estabelecidos dentro do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido (GIA/ICMS-Normal) e para retificação das informações declaradas anteriormente na GIA/ICMS - Normal, devendo ser apresentada:
1.1.1. na internet, pela página da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no endereço www.fazenda.pr.gov.br ;
1.1.1.1. por meio da Agência de Rendas Internet;
1.1.1.2. por meio do serviço denominado "Entrega Individual de Declaração".
1.1.2. Empresas com Regimes Especiais, quando a legislação especificar e assim o exigir, devem apresentar GIA on line na internet.
1.2. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Será utilizada por contribuinte substituto tributário e transportador inscrito no CAD-ICMS, estabelecidos dentro e fora do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido para retificação das informações declaradas anteriormente, devendo ser apresentada exclusivamente via internet, através de programa específico disponibilizado no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
1.3. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DEM-GIA
Será utilizado para apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS ou GIA-ST, elaborado exclusivamente por Auditores Fiscais, por meio de sistema eletrônico.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DE USO
2.1. GIA/ICMS - Normal e de Retificação: O preenchimento da GIA/ICMS, conforme subitem 4 desta norma será de inteira responsabilidade do contribuinte.
2.1.1. Normal
Deverá ser apresentada on-line ou em mídia magnética, esta última gerada a partir do programa oficial da SEFA disponibilizado para download no Endereço www.fazenda.pr.gov.br, conforme especificado no item 5 desta norma.
2.1.2 Retificação
Deverá ser apresentada on line: via internet, no endereço: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o serviço Entrega Individual de Declaração ou na AR-Internet, conforme especificado no item 5 desta norma.
2.1. DEM-GIA: Disponibilizado por meio de sistema eletrônico na Intranet da SEFA.
2.3. GIA-ST - Normal e de Retificação:
2.3.1. via internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, acessando a opção "GIA-ST via internet";
2.3.2. o preenchimento da GIA-ST, conforme subitem 3.2 desta norma, será de inteira responsabilidade do contribuinte.
3. DA APURAÇÃO CENTRALIZADA DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Os estabelecimentos enquadrados nesse regime deverão efetuar a apuração e o recolhimento centralizado do imposto, num único estabelecimento, denominado centralizador, relativo às operações ou prestações realizadas pelos demais, em razão do que dispõe o artigo 413 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12 de dezembro de 2001, observando os seguintes procedimentos:
3.1. Estabelecimento centralizado:
3.1.1. emitir nota fiscal, modelo 1 ou 1-A que corresponda ao montante da receita bruta apurada de acordo com o parágrafo único do artigo 411 do RICMS/01, que será transferida para o estabelecimento centralizador;
3.1.1.1 se for empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que não utilizem nota fiscal modelo 1 ou 1-A, poderão, em substituição, efetuar a transferência de saldos através de Nota Fiscal modelo 2.
3.1.2. escriturar a nota fiscal emitida na forma do subitem anterior, no mesmo mês de referência da apuração da receita bruta, no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro Observações;
3.1.3. não preencher os campos Débito e Crédito do imposto no livro RAICMS;
3.1.4. apresentar, no prazo previsto no RICMS/01, a GIA/ICMS devidamente preenchida, sendo vedado o preenchimento dos Quadros 9, 10 e 11;
3.1.5. emitir a nota fiscal referida no subitem 3.1.1 na ordem cronológica seqüencial constante dos blocos, até o quinto dia subseqüente ao da apuração do imposto, a qual conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
3.1.5.1.data da transferência da receita bruta;
3.1.5.2.natureza da operação: "Transferência de Receita Bruta", devendo utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP n.º 5949;
3.1.5.3.nome, endereço e números de inscrição estadual e do CNPJ do estabelecimento centralizador;
3.1.5.4."transferência da receita bruta da conta gráfica referente ao mês de "...................";
3.1.5.5.valor da receita bruta transferida que deverá ser informada no campo destinado à base de cálculo de saída;
3.2. Estabelecimento centralizador:
3.2.1. escriturar as notas fiscais de que trata o subitem 3.1.1, no livro RAICMS, na coluna base de cálculo de saídas, no campo 5.949 "Outras Saídas", devendo ainda, escriturá-las, individualizadamente, no campo "Observações" do referido livro, mencionando o número e o valor das notas fiscais recebidas dos estabelecimentos centralizados;
3.2.2. declarar os valores lançados na forma do subitem anterior na GIA/ICMS, utilizando o campo 49.
3.2.3. apresentar no prazo previsto no RICMS/01 a GIA/ICMS devidamente preenchida, sendo vedado o preenchimento do Quadro 10.
4. DA FORMA DE PREENCHIMENTO
4.1. GIA/ICMS:
4.1.1. no programa oficial da SEFA, preencher de acordo com as instruções constantes no software;
4.1.2. GIA/ICMS on-line: via internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br, o contribuinte acessa o link AR.Internet e escolhe o serviço Entrega de GIA/ICMS on-line, no qual preenche o Campo 02 - "Número da Inscrição Estadual", Campo 04 - "Mês e ano de referência", e indica qual o tipo de GIA/ICMS (Normal ou de Retificação);
4.1.3. o preenchimento dos campos a seguir indicados é comum para o programa oficial da SEFA e GIA on-line:
Quadro 5 - Informações fiscais | ||
Campo 02 | preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, leasing, consórcios, etc. (regime de caixa). Deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Quadro 08. | |
Campo 04 | preencher com o valor total de produtos primários adquiridos no mês de produtores não inscritos no CAD-ICMS/PR. | |
Campo 06 | preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS. | |
Campo 10 | preenchimento automático. | |
Quadro 06 - Estoque em 31/12 | ||
Lançar o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA correspondente ao mês de referência março. |
Quadro 07 - Despesas com Pessoal no Estabelecimento | ||
Nº de Funcionários | preencher com o número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a 30 dias. | |
Valor da folha de pagamento | preencher com o valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribuições de previdência e assistência social (regime de competência). | |
Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Contábil - Entradas |
Campo 11 | transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado -Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.101 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209 e 1.351 a 1.356, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.658, 1.660, deduzindo as entradas com substituição tributária. | |
Campo 13 | transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estado - Código Fiscal de Operações e prestações CFOP = 1.932, 2.101 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209 e 2.351 a 2.356, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.658, 2.660, 2.932, deduzindo as entradas com substituição tributária. | |
Campo 14 | transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.211, e 3.351 a 3.356, 3.503, 3.651, 3.930 e 3.949. | |
Campo 15 | transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.206, 1.351 a 1.356, 1.401 a 1.415, 1.652, 1.653, 1.659, 1.661, 1.662, 2.206, 2.351 a 2.356, e 2.401 a 2.415, 2.652, 2.653, 2.659, 2.661, 2.662, 3.652, 3.653, referente a substituição tributária. | |
Campo 16 | transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556. | |
Campo 17 | transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251. | |
Campo 18 | transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205, e 3.301. | |
Campo 19 | transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. | |
Campo 20 | preenchimento automático. | |
Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Base de Cálculo - Entradas | ||
Campo 21 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado -Código Fiscal de Operações e |
Campo 21 | Prestações CFOP = 1.101 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209 e 1.351 a 1.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. | |
Campo 23 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 2.101 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209 e 2.351 a 2.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. | |
Campo 24 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 3.101, 3.102, 3.126, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.211, e 3.351 a 3.356, 3.503, 3.930 e 3.949. | |
Campo 25 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.206, 1.351 a 1.356, 1.401 a 1.415, 2.206, 2.351 a 2.356, e 2.401 a 2.415., referente a substituição tributária. | |
Campo 26 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556. | |
Campo 27 | transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251. | |
Campo 28 | transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301. | |
Campo 29 | transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços -Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. | |
Campo 30 | preenchimento automático. | |
Quadro 08 - Valores fiscais: Valor Contábil - Saídas |
Campo 31 | transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.101 a 5.125, 5.151 a 5.156, 5.201 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, e 5.351 a 5.357, 5.359, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.658, 5.660, deduzindo as saídas com substituição tributária. |
Campo 33 | transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.101 a 6.125, 6.151 a 6.156, 6.201 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307 e 6.351 a 6.357, 6.359, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.658, 6.660, deduzindo as saídas com substituição tributária. |
Campo 34 | transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.930 e 7.949. |
Campo 35 | transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.206, 5.351 a 5.357, 5.401 a 5.415, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.657,5.659, 5.661, 5.662, 6.206, 6.351 a 6.357, e 6.401 a 6.415, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.657, 6.659, 6.661, 6.662, referente a substituição tributária. | |
Campo 36 | transportar o valor das vendas de ativo imobilizado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556. | |
Campo 39 | transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. | |
Campo 40 | preenchimento automático. | |
Quadro 08 - Valores fiscais: Valor Base de Cálculo - Saídas |
Campo 41 | transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.101 a 5.125, 5.151 a 5.156, 5.201 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, e 5.351 a 5.357, deduzindo as saídas com substituição tributária. | |
Campo 43 | transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.101 a 6.125, 6.151 a 6.156, 6.201 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, e 6.351 a 6.357, deduzindo as saídas com substituição tributária. | |
Campo 44 | transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.930 e 7.949. | |
Campo 45 | transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.206, 5.351 a 5.357, 5.401 a 5.415, 6.206, 6.351 a 6.357, e 6.401 a 6.415, referente a substituição tributária. | |
Campo 46 | transportar o valor da base de cálculo das vendas de ativo imobilizado -Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556. | |
Campo 49 | transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. transportar o valor do campo 50 das empresas centralizadas, no caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | |
Campo 50 | Preenchimento automático. | |
Quadro 09 - Débitos de ICMS | ||
Estabelecimentos Centralizados enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não devem preencher o quadro 09. | ||
Campo 51 | transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS. |
Campo 52 | transportar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS, inclusive o decorrente de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS. |
Campo 53 | transportar os estornos de crédito do ICMS, nas situações previstas no RICMS. |
Campo 54 | transportar os valores devidos nas prestações interestaduais, referentes ao diferencial de alíquota decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade Federada e não esteja vinculado a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto. |
Campo 55 | transportar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS. CFOP = 1.605, 1.931, 5.603, 5.931, 6.603, 6.931. |
Campo 56 | transportar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS. |
Campo 57 | não utilizado. |
Campo 58 | transportar o valor correspondente ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão. |
Campo 59 | transportar o valor relativo à transferência de créditos acumulados homologados conforme dispõe o RICMS. |
Campo 60 | Preenchimento automático. |
Quadro 10 - Créditos de ICMS | ||
Estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não devem preencher o quadro 10. | ||
Campo 61 | transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente. | |
Campo 62 | transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS. | |
Campo 63 | transportar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS. | |
Campo 64 | transportar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS. | |
Campo 65 | transportar o valor dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados no caso de empresas com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão. CFOP = 1.602, 1.603, 2.603, 5.605. | |
Campo 66 | transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS. CFOP = 1.604. | |
Campo 67 | transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de materiais de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS, a partir de 2007. | |
Campo 68 | transportar os valores de ICMS recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS. |
Campo 69 | transportar o valor relativo a créditos homologados recebidos por transferência conforme dispõe o RICMS. CFOP = 1.601. | |
Campo 70 | Preenchimento automático. | |
Quadro 11- Apuração do ICMS no período | ||
Campo 80 | Preenchimento automático, se for saldo credor. | |
Campo 90 | Preenchimento automático, se for saldo devedor. |
4.1.4. no programa oficial da SEFA a GIA/ICMS será gravada em mídia magnética para posterior entrega na internet, na qual, havendo êxito, o sistema permitirá a impressão do Comprovante de Entrega da GIA/ICMS contendo os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, mês de referência, tipo de GIA/ICMS, saldo apurado e autenticação eletrônica.
4.1.5. no serviço GIA on-line, após finalizar o preenchimento da GIA/ICMS, deverá clicar no botão "Entregar GIA/ICMS". Em seguida o sistema permitirá a impressão do Comprovante de Entrega da GIA/ICMS contendo os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, mês de referência, tipo de GIA/ICMS, saldo apurado e autenticação eletrônica.
4.2. GIA-ST
4.2.1. ao iniciar o preenchimento da GIA-ST, via internet, o contribuinte informará o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, o CPF do contabilista responsável, o mês/ano de referência e o tipo de GIA-ST (Normal ou de Retificação). A partir destes dados, o preenchimento dos campos 1 a 6 e 22 a 36 é automático.
Campo 1 | informar a expressão "SEM MOVIMENTO", na hipótese de que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária; |
Campo 2 | informar a expressão "GIA-ST DE RETIFICAÇÃO", quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; |
Campo 3 | informar a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA; |
Campo 4 | informar a sigla "PR"; |
Campo 5 | informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA; |
Campo 6 | informar o número da inscrição estadual; |
Campo 7 | informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária; |
Campo 8 | informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária; |
Campo 9 | informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário; |
Campo 10 | informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS próprio; |
Campo 11 | informar o valor total do ICMS próprio; |
Campo 12 | informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente; |
Campo 13 | informar o valor do ICMS a ser retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente; |
Campo 14 | informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária; |
Campo 15 | informar o valor do ressarcimento do ICMS a ser apropriado no período de referência; |
Campo 16 | informar o valor do crédito para o período seguinte (Campo 20), constante da GIA-ST de período anterior, se for o caso; |
Campo 17 | informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente; |
Campo 18 | informar o valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17); |
Campo 19 | informar o valor do ICMS-ST devido, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações: a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR; b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo da unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações. |
Campo 20 | informar o valor do crédito de ICMS/ST a ser apropriado no período seguinte, caso a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do Campo 13; |
Campo 21 | informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher (soma dos campos 18 e 19); |
Campo 22 | informar a expressão "Paraná"; |
Campo 23 | informar o nome, a firma ou razão social do substituto declarante; |
Campo 24 | informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato; |
Campo 25 | informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto; |
Campo 26 | informar o município e a sigla da UF do substituto tributário; |
Campo 27 | informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço do substituto; |
Campo 28 | informar o número da inscrição do contribuinte substituto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; |
Campo 29 | informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte substituto; |
Campo 30 | informar o número da inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; |
Campo 31 | informar o cargo do declarante na empresa; |
Campo 32 | informar o nº do DDD e do telefone do declarante para contato; |
Campo 33 | informar o número do DDD e do fax do declarante para contato; |
Campo 34 | informar o e-mail do declarante para contato; |
Campo 35 | informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST; |
Campo 36 | preencher com a expressão "Substituição Tributária referente à (identificação do produto)", seguido do número do decreto ou instrução da SEFA que instituiu o regime, ou citar o número do termo de acordo, no caso de substituição tributária instituída por regime especial. Se, no período, não ocorreram operações sujeitas à substituição tributária, este campo deverá conter a expressão "SEM MOVIMENTO". |
Campo 37 | assinalar no quadrículo correspondente, se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações destinadas ao Paraná, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; |
Campo 38 | assinalar no quadrículo correspondente, se houver transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada no Estado do Paraná, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária. |
4.2.2. findo o preenchimento da guia, o contribuinte deverá clicar no botão "Entregar GIA-ST". Em seguida o sistema permitirá a impressão do comprovante de entrega, no qual constarão os dados preenchidos e autenticação eletrônica.
4.3. GIA/ICMS NOS CASOS DE DILAÇÃO DE PRAZO POR EXPANSÃO:
4.3.1. na GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD-ICMS, o preenchimento deverá obedecer às instruções contidas no subitem 3.1., informando no Quadro 10, Campo 65, o valor do imposto com direito a recolhimento com dilação, precedido da expressão "Dedução-Expansão-Prodepar";
4.3.2. na GIA/ICMS referente a inscrição auxiliar do estabelecimento no CAD-ICMS, preencher os quadros 02, 03, 04, 12 e 15 conforme instruções do subitem 3.1. O Campo 58 do Quadro 09 deverá ser preenchido o valor do imposto precedido da expressão "Dilação-Expansão-Prodepar".
4.4. DEM-GIA
4.4.1. deverá ser preenchido eletronicamente pelo Auditor Fiscal, nos casos de:
a) falta de apresentação da GIA/ICMS (omissão);
b) apresentação de GIA/ICMS sem movimento quando for verificada a ocorrência de operações de entrada e/ou saídas de mercadorias. No caso do saldo ser devedor sem o devido pagamento, será lavrado Auto de Infração automaticamente pelo sistema DEM-GIA. Deverá ser preenchido um DEM-GIA para cada mês de ocorrência, informando:
- Código do Local;
- Inscrição CAD.ICMS/PR;
- Mês de referência;
- Número do RG do Auditor Fiscal;
- Senha, no sistema PAF do Auditor Fiscal autuante.
4.4.2 preencher os quadros de 2 a 11 da DEM-GIA observando as instruções contidas no item 4.1 dessa norma, e os quadros 12 a 14 conforme abaixo:
Quadro 12 - Imposto já Recolhido em GR-PR (somente ICMS) | ||
Campo 95 | Data do Pagamento | |
Campo 96 | Valor pago | |
Quadro 13 - Auto de Infração | ||
Preenchimento automático pelo sistema. | ||
Quadro 14 - Apuração do Saldo a Recolher em Auto de Infração | ||
Campo 97 | Saldo a Recolher (preenchimento automático pelo sistema). | |
Campo 98 | Valor da Multa (preenchimento automático pelo sistema). | |
Campo 99 | Valor do Auto de Infração (97+98) (preenchimento automático pelo sistema). |
5. DA ENTREGA DA GIA/ICMS
5.1. As GIAs geradas pelo software da SEFA e on-line devem ser entregues no endereço www.fazenda.pr.gov.br, acessando:
5.1.1. o link AR.Internet no serviço Entrega de Declaração, ou Entrega de GIA/ICMS on-line;
5.1.2. o serviço "Entrega Individual de Declaração" para importação, ou digitação on-line.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A CELEPAR emitirá relatórios periódicos de acompanhamento das GIAs/ICMS de Retificação e das GIAs- ST de Retificação, onde serão apontadas:
6.1.1. as retificações de GIA/ICMS de meses que já estejam inscritas em dívida ativa ou parceladas, para regularização do saldo no sistema de processamento de dados;
6.1.2. as retificações de GIA/ICMS que impliquem em alteração de saldo, para análise e verificação fiscal, se for o caso.
6.2. A insuficiência de pagamento do imposto decorrente de RETIFICAÇÃO deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento apropriada, com os acréscimos legais devidos
6.3. Quando houver recolhimento relativo ao imposto não declarado em GIA/ICMS Normal, na forma de denúncia espontânea, não caberá a RETIFICAÇÃO da GIA/ICMS anteriormente apresentada.
6.4. Também não caberá retificação nos casos de troca de identificação do contribuinte na GIA/ICMS e do mês de referência, hipótese em que deverá ser encaminhado à Inspetoria Geral de Arrecadação/Setor de Conta Corrente Fiscal, processo individualizado, com cópia da GIA/ICMS, para regularização.
6.5. Omissão ou irregularidade na apresentação de GIA/ICMS ou GIA-ST:
6.5.1. constatada a omissão na apresentação da GIA/ICMS ou GIA-ST, nos prazos previstos nos artigos 232 e 238 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº5.141/2001, periodicamente, será emitida notificação ao contribuinte para que seja comprovada, na Agência de Rendas do seu domicílio tributário ou no Setor de Substituição Tributária da Inspetoria Geral de Fiscalização, a efetiva entrega da guia;
6.5.2. constatada a irregularidade da GIA/ICMS ou GIA-ST, o contribuinte deverá apresentar GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação;
6.5.3. o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores implicará no início do procedimento fiscal previsto na Lei nº 11.580/96, com aplicação da penalidade cabível.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, ficando revogadas as NPF (s) n.º (s) 006/2003, 018/2003 e 035/2004, bem como ficam revogadas as disposições em contrário.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 14 de janeiro de 2005.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR DA CRE