Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 30 de 18/04/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2007
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 043/2006
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485/1987 e no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 6.3. da NPF nº 043/2006, passa a viger com a seguinte redação:
"6.3. Em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, a Certidão de Débitos deverá ser solicitada na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário."
2. O subitem 9.9. da NPF nº 043/2006, passa a viger com a seguinte redação:
"9.9. A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais servirá como prova de regularidade fiscal, exigida para habilitação em processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.340/2006."
3. Fica acrescentado o subitem 9.10., ao item 9 da NFP nº 043/2006, com a seguinte redação:
"9.10. O requerente, pessoa jurídica, que possuir vários estabelecimentos no Estado, poderá protocolar o Requerimento de Certidão de Débitos de Tributos Estaduais no domicílio tributário de qualquer dos seus estabelecimentos."
4. Fica alterado o Modelo 1: Requerimento, constante do Anexo Único da NPF nº 043/2006.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 18 de abril de 2007.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO ÚNICO - MODELO 1