Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 31 de 06/05/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2002
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR-REAL |
BUBALINO | | |
| | |
POR CABEÇA | | |
BÚFALO MACHO P/ ABATE | 0900- | 600,00 |
BÚFALO FÊMEA P/ ABATE | 0900- | 512,00 |
BÚFALO MACHO REPROD. S/ REGISTRO | 0900- | 900,00 |
BÚFALO FÊMEA MAIS DE 36 MESES | 0900- | 440,00 |
BÚFALO NOVILHO(A) 24 A 36 MESES | 0900- | 350,00 |
BÚFALO NOVILHO(A) 12 A 23 MESES | 0900- | 230,00 |
BÚFALO BEZERRO(A) ATÉ 11 MESES | 0900- | 250,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 06 de maio de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 6 de maio de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
DIRETOR