Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 31 de 17/04/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 abr 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
FEIJÃO Demais Variedades - SACA 60 KG (cavalo ou rajado, jalo e vermelho) | 05.00 | 126,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025//02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 16 de abril de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 17 de Abril de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR