Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 de 28/04/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2006
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Abril de 2006 é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 28 de abril de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor