Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 DE 17/04/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2014
Altera a NPF n. 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1. Fica acrescentado o subitem 2.7 à NPF nº 068/2012, com a seguinte redação:
"2.7. 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga (Ajuste SINIEF 26/2013).".
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de abril de 2014.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013