Norma de Procedimento Fiscal nº 34 DE 01/06/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jun 2021

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 53, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao caput do art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 53, de 12 de julho de 2018:

"III - NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, a partir de 1º de setembro de 2021.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 1º de junho de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR