Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 35 DE 23/04/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 abr 2012

Altera a NPF nº 099/2011, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 86 DE 04/10/2013):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 099/2011, de 19 de dezembro de 2011:

1. Fica acrescentado o § 2º no art. 10 com a seguinte redação, renomeando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º A comunicação prevista no § 1º deverá ser efetuada por meio do Formulário do Cadastro Eletrônico, na área restrita da Receita.PR, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado.".

2. Fica acrescentado o § 9º ao art. 33 com a seguinte redação:

"§ 9º Nos casos em que houve alteração do contabilista, deverão ser apresentados também os documentos de que trata o § 7º do art. 12.".

3. Fica incluído o art. 48-A com a seguinte redação:

"Art. 48-A. Os pedidos de alteração de regime de pagamento, de situação especial, de paralisação, de baixa e de reativação de inscrição no CAD/ICMS poderão ser cancelados pelo solicitante até a data do seu deferimento ou de seu indeferimento.".

Art. 2º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 26 de abril de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 23 de abril de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011