Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 36 de 24/05/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2002

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
ERVA MATE
 
 
Palito p/arroba
99.00
1,42

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 25 de maio de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de maio de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR