Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 36 DE 04/07/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jul 2022
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no "caput" do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o nº 19.012.332-4,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2022, de 27 de junho de 2022:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil SA
1.1. Produto: Cerveja HEINEKEN
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,09
2 - CNPJ: 17965117 - Cervejaria Maniacs Ltda
2.1. Produto: Cerveja BAHIA VANILLA
Embalagem/Volume: LATA/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,78
2.2. Produto: Cerveja CACAU SOUR
Embalagem/Volume: LATA/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,78
2.3. Produto: Cerveja MAD MANIACS
Embalagem/Volume: LATA/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,78
3 - CNPJ: 27715265 - Cervejaria Tauá - Ind e Com de Cervejas Ltda
3.1. Produto: Cerveja ENDY
Embalagem/Volume: PET descartável/1.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 19,50
3.2. Produto: Cerveja TAUÁ HOP LAGER
Embalagem/Volume: PET descartável/1.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 19,50
4 - CNPJ: 27663550 - Ferreira & Correa Júnior Ltda
4.1. Produto: Chopp BRÄUHEIM PILSEN
Embalagem/Volume: PET descartável/1.500 ml
Valor base de cálculo: R$ 16,00
4.2. Produto: Chopp BRÄUHEIM PILSEN
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 18,41
4.3. Produto: Chopp BRÄUHEIM SESSION IPA
Embalagem/Volume: PET descartável/500 ml
Valor base de cálculo: R$ 22,77
4.4. Produto: Chopp BRÄUHEIM SESSION IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 23,00
5 - CNPJ: 34446497 - Cepal - Cervejaria Paulistana Ltda
5.1. Produto: Cerveja ECOBIER DUPLO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,60
5.2. Produto: Cerveja ECOBIER DUPLO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,05
5.3. Produto: Cerveja ECOBIER DUPLO MALTE
Embalagem/Volume: LATA/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,59".
II - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - 84961473 - Certano Comercial de Alimentos Ltda
1.1. Produto: Refrigerante GUARANÁ LONDRINA
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,50".
III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS(Anexo III da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - 24597105 - Imperador das Indústrias de Bebidas do Brasil Ltda ME
1.1. Produto: Energético BRASSER ENERGY
Embalagem/Volume: LATA/269 ml
Valor base de cálculo: R$ 4,37
1.2. Produto: Energético BRASSER ENERGY
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,25".
IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil SA
1.1. Produto: Cerveja HEINEKEN
Embalagem/Volume: LATA/250 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,53
2 - CNPJ: 45696022 - Cervejaria Zee Berg Ltda
2.1. Produto: Chopp Zee Berg Belgian IPA
Embalagem/Volume: DE KEG/5.000 ml PARA GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 20,30
3 - CNPJ: 04914890 - Sudbrack
3.1. Produto: Cerveja EISENBAHN PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 8,30".
V - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo III da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 55325989 - Ind e Com de Bebidas Funada Ltda
1.1. Produto: Refrigerante FUNADA
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,23
2 - CNPJ: 10656672 - Refriko Ind e Com de Bebidas Ltda
2.1. Produto: Refrigerante ICE COLA
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,95
2.2. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,95".
VI - excluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF nº 32/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 04175027 - Globalbev Ltda
1.1. Produto: Energético EXTRA POWER ENERGY - 710ml
Embalagem/Volume: LATA/710 ml".
VII - republicar a íntegra da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (Anexo IV da NPF nº 32/2022), constando a correção dos nomes dos produtos:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 32/2022 - ANEXO IV | |||||
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS | |||||
VIGÊNCIA: 01.07.2022 A 30.11.2022 | |||||
CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE | ISOTÔNICOS | EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
Até 350ml | De 351 a 500ml | De 501 a 1.000ml | Acima de 1.000ml | ||
02808708 - AMBEV | GATORADE | - | 4,40 | 6,95 | - |
97318943 - ÁGUAS M. SARANDI | SARANDI CITRUS | 1,52 | 2,20 | - | 3,38 |
87315099 - BEBIDAS FRUKI S.A. | FRUKITO | - | 2,97 | - | 4,23 |
73410326 - CERVEJ. PETRÓPOLIS | IRONAGE | - | 3,61 | - | - |
TNT SABORES | - | 3,61 | - | - | |
63460299 - DUCOCO ALIM. S/A | DUCOCO SABORES | - | 4,00 | - | - |
68248210 - FLAMIN MINERAÇÃO LTDA | BIOLEVE | - | - | 3,52 | - |
45426798 - INBEB CIA NAC BEB NOB | SANTU CÔCO | - | 3,68 | - | - |
10271937 - IND. BEB. SOBRADINHO 72042286 - IND. COM. LATIC. PEREIRA L | OP ONE - Todos os Sabores | - | 2,96 | - | - |
01046213 - LATCO BEVERAGES IND. COM. ALIM. IMP. E EXP. EIRELI | WE MOVE | - | 2,28 | - | - |
01307936 - NEWAGE IND COM | FREE SPORT | - | 3,40 | - | - |
TAEQ | - | 4,61 | - | - | |
00904448 - SPAIPA S/A | i9 | - | 3,84 | - | - |
POWERADE | - | 4,07 | - | - | |
83649434 - TERMAS A. DA GUARDA | MORMAII SABORES | 1,51 | - | - | - |
62548409 - ULTRAPAN | ENERGIL SPORT | - | 3,85 | - | - |
07570935 - VINHOS CREVELIM LTDA | ACQUA ENERGY | - | 2,95 | - | - |
OUTROS | 3,67 | 4,87 | 7,94 | 9,55 |
Notas:
1 - Valores expressos em Reais por unidade.
2 - Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos "OUTROS", exceto importados;
4 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 4 de julho de 2022.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR