Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37 de 24/04/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 abr 2008

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Exclui a CNAE 4636-2/01 do Anexo I da NPF nº 007/2008.

1. Fica excluída a CNAE 4636-2/01 - Comércio atacadista de fumo beneficiado do Anexo I da NPF nº 007/2008.

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 24 de abril de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor