Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 37 DE 23/06/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jun 2021
Altera a vigência disposta no item 2 da NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 21/2021.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR,aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Determina:
1. Fica alterada a vigência disposta no item 2 da NPF Nº 21/2021, de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, para 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 23 de junho de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR