Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39 de 30/05/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2006

SÚMULA: Inclui novas embalagens e valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 025/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 025/2006, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;

considerando os requerimentos apresentados por meio dos protocolos 8.854.547-8, 8.972.726-0 e 9.011.716-5.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 025/2006), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 ANEXO I:

1.1.1 Cerveja D'Fonte Bier Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,43;

1.1.2 Cerveja Bossa Nova Pilsen, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,43;

1.2 ANEXO II - Refrigerantes:

1.2.1 Fabricante: Allston Brew do Brasil Indústria e Comércio de Bebidas - CNPJ8 00.204.820 - embalagem 600ml retornável - valor 0,67 - embalagem 2000ml descartável - valor 1,54;

1.2.2 Fabricante: Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas - CNPJ8 00.904.448 - marca Coca Cola - embalagem 2250ml - valor 2,57.

2 Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 025/2006.

3 Esta Norma de Procedimento Fiscal, entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 30 de maio de 2006.

Luiz Carlos Vieira

Diretor