Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 4 DE 16/01/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jan 2024
Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 63/2021, que dispõe sobre o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), e disciplina os procedimentos para a sua utilização.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no art. 149 do Capítulo X do Subanexo I do Anexo III do RICMS,
ESTABELECE
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 18 de novembro de 2021:
I - o parágrafo único do art. 3.º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A adesão referida no caput implicará ao contribuinte as condições previstas no inciso II do § 2.º e no § 3.º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III do RICMS.”;
II - o parágrafo único do art. 5.ºA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A adesão referida no caput implicará ao contribuinte as condições previstas no inciso II do § 2.º e no § 3.º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III do RICMS.”
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 16 de janeiro de 2024.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL