Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 40 de 12/05/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 mai 2010

Súmula: Altera a NPF nº 50/2008 mudando a forma de Adesão Voluntária à emissão de Nota Fiscal eletrônica - NFe.

O Diretor da Coordenação da Receita Do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Os subitens 4.2.1 e 4.2.2 da NPF nº 50/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.Internet, no menu "Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e";

4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;"

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 12 de maio de 2010.

Vicente Luis Tezza,

Diretor