Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 40 DE 30/09/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 out 2019

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2019 é de 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de setembro de 2019.

Luiz F. de Moraes Jr.

Diretor da Receita Estadual