Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 42 de 22/05/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mai 2003
SÚMULA: Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) - Revogação
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Ficam revogadas as NPF 038/96 e 043/96 - Controle Fiscal de Mercadorias (CFM) no trânsito de carnes.
2 - Os CFM's ainda não utilizados deverão ser recolhidos à AIN/CRE para serem incinerados.
3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 23 de maio de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 22 de maio de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR