Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 DE 25/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mai 2009

SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.3. da NPF nº 55/2007.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O subitem 1.3 da NPF nº 55/2007 passa a viger com a seguinte redação:

"1.3. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS no regime tributário normal, enquanto não requerida ou concedida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para confecção da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A."

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de maio de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor