Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 de 30/05/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de maio de 2011.
LeoniIdo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 045/2011TABELA DE PERCENTUAIS, PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,145769
Efeito a partir de 1º junho de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,07 |
30 | 0,15 |
45 | 0,22 |
60 | 0,29 |
75 | 0,36 |
90 | 0,44 |
105 | 0,51 |
120 | 0,58 |
135 | 0,65 |
150 | 0,73 |
165 | 0,80 |
180 | 0,87 |
195 | 0,94 |
210 | 1,01 |
225 | 1,09 |
240 | 1,16 |
255 | 1,23 |
270 | 1,30 |
285 | 1,37 |
300 | 1,45 |
315 | 1,52 |
330 | 1,59 |
345 | 1,66 |
360 | 1,73 |
375 | 1,80 |
390 | 1,88 |
405 | 1,95 |
420 | 2,02 |
435 | 2,09 |
450 | 2,16 |
465 | 2,23 |
480 | 2,30 |
495 | 2,37 |
510 | 2,45 |
525 | 2,52 |
540 | 2,59 |