Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 46 de 25/05/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mai 2009
SÚMULA: Dispõe sobre "Baixa de Ofício" no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica instituída a "Baixa de Ofício" no CAD/ICMS, a ser aplicada aos contribuintes com inscrição estadual cancelada de ofício por mais de 10 (dez) anos e que não possuam débitos pendentes.
2. A baixa será efetivada automaticamente e o início de situação será o mês de seu processamento.
3. A "Baixa de Ofício" no CAD/ICMS não implicará quitação de quaisquer créditos tributários ou exoneração de responsabilidade de natureza fiscal.
4. Ficam convalidados os procedimentos de baixa de ofício já efetivados em conformidade com os critérios aqui estabelecidos.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de maio de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA,
Diretor