Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 47 DE 30/09/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2024
Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 43/2024, que altera as Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes energéticos e isotônicos.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “ caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996,
considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 22.675.389-3, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Nor ma de Procedimento Fiscal nº 43/2024, de 23 de setembro de 2024:
I – no item 1.1, do inciso V do artigo 1º, onde se lê “ Cerveja BAMBOA – LATA 330 ml”, leia-se “ Cerveja BAMBOA VIDRO Descartável 330 ml”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de setembro de 2024.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA