Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 de 29/06/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2004
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Produto/Variedade | | |
CARVÃO VEGETAL | COD. | MÉDIA |
- De madeiras diversas - p/m3 | 9900-7 | 35,00 |
- De madeiras diversas - p/p/quilo (empacotado p/uso domestico) | 9900-7 | 1,10 |
1 - Alterar os valores conforme tabela.
2 - Excluir o produto "nó de pinho"
3 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
4 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 29 de junho de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 29 de junho de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR