Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 48 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 out 2023

Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 12/2023, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 21.099.599-4, resolve:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n.º 12/2023, de 23 de março de 2023:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 – CNPJ: 78328051 – Alibrás - Alimentos Brasileiros Ltda.

1.1. Produto: Cerveja KILSEN MALZBIER

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,17

2 - CNPJ: 07526557 – Ambev S A

2.1. Produto: Cerveja ANTARCTICA PILSEN - PACK 12un

Embalagem/Volume: 12 LATAS/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 32,18

2.2. Produto: Cerveja ANTARCTICA PILSEN - PACK 18un

Embalagem/Volume: 18 LATAS/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 46,62

3 - CNPJ: 18470268 – Araucária Ind e Com de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Chopp DEVINO

Embalagem/Volume: PET descartável/1.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 18,50

3.2. Produto: Chopp DEVINO

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 20,00

3.3. Produto: Chopp HOP LIFE SESSION IPA

Embalagem/Volume: PET descartável/1.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 18,50

3.4. Produto: Cerveja HOP LIFE SESSION IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 20,00

4 - CNPJ: 46219991 – Cervejaria Cepal Ltda

4.1. Produto: Cerveja STARBIER

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,95

4.2. Produto: Cerveja STARBIER

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,55

4.3. Produto: Cerveja STARBIER

Embalagem/Volume: LATA/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,30

4.4. Produto: Cerveja STARBIER

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,95

5 - CNPJ: 18931977 – Cervejaria Lohn S A

5.1. Produto: Cerveja CARVOEIRA NITRO

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 27,90

6 - CNPJ: 25611784 – Ol Beer Cervejas Especiais Ltda

6.1. Produto: Chopp LUMI SHOWS UP!

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 19,00”.

II - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S A

1.1. Produto: Refrigerante KIT GUARANÁ

ANTARCTICA+PEPSI BLACK 1.000 ml

Embalagem/Volume: 2 PET descartáveis/1.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 7,49

2 – CNPJ: 18470268 – Araucária Ind e Com de Bebidas Ltda

2.1. Produto: Refrigerante H2OP

Embalagem/Volume: LATA/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,95

3 – CNPJ: 87315099 – Bebidas Fruki S A

3.1. Produto: Refrigerante FRUKI GUARANÁ

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,87

3.2. Produto: Refrigerante FRUKI GUARANÁ COM ABACAXI

Embalagem/Volume: LATA/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,44

3.3. Produto: Refrigerante ÁGUA DA PEDRA ABACAXI COM HORTELÃ

Embalagem/Volume: LATA/355 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,79

3.4. Produto: Refrigerante ÁGUA DA PEDRA FRUTAS VERMELHAS

Embalagem/Volume: LATA/355 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,79

3.5. Produto: Refrigerante ÁGUA DA PEDRA LIMÃO COM ALECRIM

Embalagem/Volume: LATA/355 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,79”.

III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III, Tabela 1, da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 – CNPJ: 87315099 – Bebidas Fruki S A

1.1. Produto: Energético ELEV AÇAÍ E COCO

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,36

1.2. Produto: Energético ELEV FRUTAS TROPICAIS

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,38

1.3. Produto: Energético ELEV GUARANÁ COM MARACUJÁ

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,36

1.4. Produto: Energético ELEV MAÇÃ VERDE

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,36

1.5. Produto: Energético ELEV ZERO

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,38

2 - CNPJ: 01731172 – Bebidas Grassi do Brasil Ltda

2.1. Produto: Energético BALI ABACAXI COM HORTELÃ

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 9,29

2.2. Produto: Energético BALI ABACAXI COM HORTELÃ

Embalagem/Volume: LATA/250 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,11

2.3. Produto: Energético BALI ABACAXI COM HORTELÃ

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,74

2.4. Produto: Energético BALI MELANCIA

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base decálculo: R$ 7,11

3 - CNPJ: 01708217 – Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S A

3.1. Produto: Energético DOPAMINA ENERGY DRINK SABORES

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,49”.

IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 75119594 – Ind e Com de Bebidas Valle Ltda.

1.1. Produto: Refrigerante: PARANAENSE

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,97

2 – CNPJ: 49271526 – 3D Indústria de Refrigerantes Ltda.

2.1. Produto: Refrigerante FABIANE

Embalagem/Volume: DE VIDRO descartável/600 ml

PARA DE VIDRO retornável/600 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,55

2.2. Produto: Refrigerante FABIANE

Embalagem/Volume: DE VIDRO descartável/200 ml

PARA DE VIDRO retornável/200 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,70”.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2023.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de outubro de 2023.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR