Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 49 de 05/06/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
MANDIOCA Qualidade única p/quilo | 99.99 | 0,18 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 09 de junho de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 05 de junho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR