Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 5 de 11/02/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 fev 2003
SÚMULA:ICMS - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTA - DUAIS (GI-ICMS) ANO BASE 2002 - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5 º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V art.414 com redação vigente até 31.01.03 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos auditores fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano base de 2002:
1. MODELOS
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas que se encontravam no regime fiscal SIMPLES /PR, Faixa A, anexo 1 (doc.1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc.2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e aqueles que se encontravam enquadrados no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 2 (doc.2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e até então no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 3 (doc.3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc.4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc.5);
1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os auditores fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc.6).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1. Programa DFC /GI ano 2003:
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicilio tributário, ou ainda, via Internet no site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.2. Formulários papel de DFC:
Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, que poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observando prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc.4);
3.2.Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;
3.3.Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor da Coordenação da Receita do Estado
Relatório de Produtos e Serviços de Transportes Relatório de Produtos e Serviços de Transportes - verso DOCUMENTO 6 - ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) Anexo e parte integrante da NPF.nº 005 /20031. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao ano base de 2002, será composta de:
a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;
b) disquetes contendo o"Programa DFC e GI" e Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;
c) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, e Instruções diretamente no site da SEFA/PR.
1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:
a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC referente ao ano base 2002, fornecida pela DAM/FPM;
b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;
c) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 005/2003, fornecidos pela DAM/FPM.
2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO BASE 2002
2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;
2.2. Obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br o"Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;
2.3. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agencias de Rendas.
3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFC's e GI's PREENCHIDAS
3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimento de DFC's e GI ´s, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;
3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas:DFC's e GI ´s entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4;DFC's com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC);DFC's de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS;e DFC ´s e GI's de Retificação, podendo as DFC's ser entregues até 29/07/2003 e as GI's até a data limite de 29/08/2003;
3.2.1. O Auditor Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;
3.2.2. O Auditor Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC ´s e GI's em arquivo magnético, acompanhado de 2(duas) vias do comprovante de entrega - no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;
3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Auditor Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;
3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFC ´s, o Auditor Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos;
3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFC's em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 30/05/2003, e as GI's até 29/08/2003, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.
4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS
4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM);quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;
4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo.No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.
4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.
4.2. Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM) -CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado, 445 - 3 º andar - -Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;
4.3. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;
4.4. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.
5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
5.1. As DFC's em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 06/06/2003;
5.2. As DFC´s e GI´s recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agencias de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.
6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
6.1. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;
6.1.1. Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 10 de junho de 2003.
6.1.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art.528 do RICMS/2001 - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado.Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);
7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA
7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 29 de julho de 2003;
7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 12 de agosto de 2003.
8. DAS PESSOAS JURIDÍCAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS
8.1. As DFC's e GI ´s entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão observar o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;
8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Auditor Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações-anotando-se a ocorrência.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os formulários"Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR", recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à :Minerais do Paraná S.A.MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi n.º 800 - bairro Juvevê - CEP 80030--360-Curitiba - Paraná.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2003 (ANO-BASE 2002)INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI
ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)
1.1.O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO n º 5.141/01, atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (verm item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";
modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2. QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados:ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2002;
1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3. Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;
1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.
1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1 º, inc XV, alínea "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.
"As empresas enquadradas de ofício no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte que deixarem de apresentar a Declaração Fisco Contábil - ano base 2002, nos prazos estabelecidos na legislação serão automaticamente desenquadradas e inseridas no regime normal de tributação, podendo ser reenquadradas, a pedido, desde que cumpram os requisitos para enquadramento"
DECRETO 246/03 Artigo 2 º parágrafo 1 º.
1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DFC deverá ser entregue no período de 17/03/2003 a 20/06/2003, nos locais abaixo designados. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45, de 27.05.2003, DOE PR de 30.05.2003)
1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1. As DFC ´ s de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.
1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet.
Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.Atenção:A entrega de DFC's pela Internet no dia 31/05/2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.
1.6.2. As DFC's de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega.Neste caso, o programa gerador de DFC's só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;
1.6.3. As DFC's confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);
1.6.4. As DFC's não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1.cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2.requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3.documentos que deram origem à retificação.
1.7.2.Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal
(vide subitem 1.6.2), até o dia 29/07/2003.
1.7.3.É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.
1.8.DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) -ANO-BASE 2003
As DFC's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo DECRETO nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 2002.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa.Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.
1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1. Instruções Gerais (Ver também subitem 1.9.4 - observações)
1.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2. modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2002;
1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;
1.9.1.4. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5. Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;
c) Local do domicilio tributário do contribuinte;
d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA"A"
QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1. Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.1. N Estoque Inicial em 01/01/2002 - Código 713
Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001.
19.1.O Total do Quadro - Código 720
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).
19.2.Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.2. N Estoque Final em 31/12/2002 - Código 763
Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31/12/2002, ou na data do encerramento das atividades.
19.2. O Total do Quadro - Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).
QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime Simples/PR faixa"A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2 º art..407 do Regulamento do ICMS, quais sejam:saídas canceladas;descontos incondicionais concedidos;devoluções de mercadorias adquiridas;transferências em operações internas;operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto;saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada.Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:
Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total.Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) -OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir:entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
QUADRO 23 - Neste quadro deverão ser descritas:
a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2.Regime até então enquadrados no SIMPLES/PR - FAIXAS" B" e"C"
Os contribuintes que se encontravam enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:
a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;
b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.
1.9.3.DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos e Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná - PRODEPAR) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação.Os valores referentes à operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal.Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1;Base de Cálculo - Coluna 17.2;Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3;e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
17.X - Estoque Inicial em 01/01/2002 - Código 823
Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001.
17.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1 Valores contábeis (código 824) -somatório dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2 Base de cálculo (código 849) -somatório dos valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3 Isenta ou não tributada (Código 874) -somatório dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4 Outras (código 899) -somatório dos valores dos códigos 876 a 897.
QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1;Base de Cálculo - Coluna 18.2;Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3;e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
18.U - Estoque Final em 31/12/2002 - Código 921
Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31/12/2002, ou na data do encerramento das atividades.
18.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) -somatório dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) -somatório dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) -somatório dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4 Outras (código 999) -somatório dos valores dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR
As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento.Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.
OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.
QUADRO 19 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - Exemplos :
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como:doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45, de 27.05.2003, DOE PR de 30.05.2003)
QUADRO 20 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS - Exemplos :
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como:doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc.e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como:registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura);prestação de serviços sujeitos ao ISS;saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja:armazenagem, depósito, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP.99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.
QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM
22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo :
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir:entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;
b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.
22.3.SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.
QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:
a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;
b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra "a" acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam:saídas canceladas;descontos incondicionais concedidos;devoluções de mercadorias adquiridas;transferências em operações internas;operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto;saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada.Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:
Código 65 1 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total.Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens.Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, deposito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papeis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).
e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.
f) As empresas que apresentarem DFC referente o ano-base 2002 sem movimento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.
2.GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)
2.1.O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do I CMS, aprovado pelo Decreto n º 2.736/96, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles que se encontravam enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa"A". Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2002.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.
2.4.OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.
2.5.PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC's, ou seja, no período de 17/03/2003 a 30/05/2003 nos locais abaixo designados.
2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1. As GI's de recepção normal (exceto as previstas no subitem.2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.
2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet) :Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GI's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet.Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GI's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de GI's pela Internet no dia 31/05/2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.
2.6.2. As GI's de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento.Neste caso, o programa gerador de GI's só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.
2.6.3. As GI's não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7. RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1. cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;
2.7.1.2. relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;
2.7.1.3. comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.
2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data limite de 29/08/2003.
2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) -ANO-BASE 2003
As GI's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2002.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa.Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.
2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1. Instruções Gerais
2.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2002 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;
2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
2.9.2.Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1 Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2 Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.
2.9.3.QUADRO 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.
3.PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1 Obtenção do Programa Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 ½" HD ((1, 44 Mb).
3.2 Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu micro computador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windowsâ 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas.Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3 Utilização do Programa
Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD.ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ.Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo.Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4 Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:
Para DFC's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;
Para DFC's de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GI's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações.
Para GI's de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC ' s e GI's em um mesmo disquete.
3.5 Entrega de disquetes
O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa - FAIXA"A" e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, onde deverão ser identificados a inscrição CADICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento.
Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.
4.INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Em caso de dúvidas:
SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão
0300 141 0300
Atendimento:segunda a sexta-feira das 8h às 20h
Ligação:telefone fixo - R$0, 27 p/minuto +impostos
telefone móvel - R$$0, 63 p/minuto +impostos
(jan/2003)
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:
(0xx41) 321-9152, 321-9153 e 321-9155.
Os contribuintes domiciliados em outros estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:
(0xx41) 1528.
Entradas de Mercadorias e ServiçosTABELA I
Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8
QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
| Linha | Códigos Fiscais | Detalhamento |
E S T A D O | A | 1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária. |
| B | 1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 | Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores. |
| C | 1.41 a 1.46 | Compras de energia elétrica. |
| D | 1.51 a 1.55 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| E | 1.61 a 1.65 | Aquisição de serviço de transporte. |
| F | 1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98 | Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição. Tributária. |
| G | 1.81 a 1.82 +1.85 e 1.86 +1.93 a 1.94 | Retorno de: mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de Integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| H | 1.79 +1.95 + 1.96 +1.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
O U T R O S E S T A D O S | I | 2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição.tributária, Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst.tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores. |
| J | 2.41 a 2.46 | Compras de energia elétrica. |
| K | 2.51 a 2.55 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| L | 2.61 a 2.65 | Aquisição de serviço de transporte. |
| M | 2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 + 2.97 a 2.98 | Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição. Tributária. |
| N | 2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94 | Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| O | 2.79 +2.95 a 2.96 +2.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição. tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
E X T E R I O R | P | 3.11 a 3.24 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores. |
| Q | 3.31 | Compras de energia elétrica. |
| R | 3.41 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| S | 3.51 a 3.54 | Aquisição de serviço de transporte. |
| T | 3.91 + 3.97 | Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo. |
| U | 3.94 | Entradas sob o regime de Drawback. |
| V | 3.99 | Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
| Linha | Códigos Fiscais | Detalhamento |
E S T A D O | A | 5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78 | Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e Devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst. Trib., ou anulações de valores. |
| B | 5.41 a 5.46 | Venda de energia elétrica. |
| C | 5.51 a 5.53 | Prestação de serviço de comunicação. |
| D | 5.61 a 5.63 | Prestação de serviço de transporte. |
| E | 5.91 + 5.92 +5.95 | Vendas de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo. |
| F | 5.81 + 5.85 a 5.89 5.93 a 5.94 | Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração).Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| G | 5.79 +5.96 + 5.97 +5.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária.Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
O U T R O S E S T A D O S | H | 6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78 | Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst.trib. ou anulações de valores. |
| I | 6.41 a 6.46 | Venda de energia elétrica. |
| J | 6.51 a 6.53 | Prestação de serviço de comunicação. |
| K | 6.61 a 6.63 | Prestação de serviço de transporte. |
| L | 6.91 + 6.92 +6.95 | Venda de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo. |
| M | 6.85 a 6.89 + 6.93 a 6.94 | Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| N | 6.79 +6.96 + 6.97 +6.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas. |
E X T E R I O R | O | 7.11 a 7.17 | Vendas de produção própria ou de terceiros. |
| P | 7.31 a 7.34 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores. |
| Q | 7.41 | Vendas de energia elétrica. |
| R | 7.51 | Prestação de serviço de comunicação. |
| S | 7.61 | Prestação de serviço de transporte. |
| T | 7.99 | Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do Regulamento do ICMS (Decreto nº. 2736/96).
Demonstrativo das Entradas de MercadoriasTABELA II
DFC - Todos modelos
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
Para preenchimento do Quadro 22 - Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.
Cód. | Nome | Cód. | Nome | Cód. | Nome |
0019 | Abatiá | 1015 | Guaraniaçu | 2070 | Pinhão |
0027 | Adrianópolis | 1023 | Guarapuava | 2089 | Piraí do Sul |
0035 | Agudos do Sul | 1031 | Guaraqueçaba | 2097 | Piraquara |
0043 | Almirante Tamandaré | 1040 | Guaratuba | 2100 | Pitanga |
0051 | Altamira do Paraná | 3379 | Honório Serpa | 3565 | Pitangueiras |
0060 | Alto Paraná | 1058 | Ibaiti | 2119 | Planaltina do Paraná |
0078 | Alto Piquiri | 3212 | Ibempa | 2127 | Planalto |
0086 | Altônia | 1066 | Ibiporã | 2135 | Ponta Grossa |
0094 | Alvorada do Sul | 1074 | Icaraíma | 3921 | Pontal do Paraná |
0108 | Amaporã | 1082 | Iguaraçu | 2143 | Porecatu |
0116 | Ampére | 3387 | Iguatu | 2151 | Porto Amazonas |
3247 | Anahy | 3883 | Imbaú | 3930 | Porto Barreiro |
0124 | Andirá | 1090 | Imbituva | 2160 | Porto Rico |
3255 | Ângulo | 1104 | Inácio Martins | 2178 | Porto Vitória |
0132 | Antonina | 1112 | Inajá | 3948 | Prado Ferreira |
0140 | Antonio Olinto | 1120 | Indianópolis | 2186 | Pranchia |
0159 | Apucarana | 1139 | Ipiranga | 2194 | Presidente Castelo Branco |
0167 | Arapongas | 1147 | Iporã | 2208 | Primeiro de Maio |
0175 | Arapoti | 3395 | Iracema do Oeste | 2216 | Prudentópolis |
3735 | Arapuã | 1155 | Irati | 3956 | Quarto Centenário |
0183 | Araruna | 1163 | Iretama | 2224 | Quatiguá |
0191 | Araucária | 1171 | Itaguagé | 2232 | Quatro Barras |
3727 | Ariranha do Ivai | 3417 | Itaipulândia | 3573 | Quatro Pontes |
0205 | Assaí | 1180 | Itambaracá | 2240 | Quedas do Iguaçu |
0213 | Assis Chateaubriand | 1198 | Itambé | 2259 | Querência do Norte |
0221 | Astorga | 1201 | Itapejara do Oeste | 2267 | Quinta do Sol |
0230 | Atalaia | 3425 | Itaperuçu | 2275 | Quitandinha |
0248 | Balsa Nova | 1210 | Itaúna do Sul | 3581 | Ramilândia |
0256 | Bandeirantes | 1228 | Ivaí | 2283 | Rancho Alegre |
0264 | Barbosa Ferraz | 1236 | Ivaiporã | 3590 | Rancho Alegre do Oeste |
0272 | Barra do Jacaré | 3433 | Ivaté | 2291 | Realeza |
0280 | Barracão | 1244 | Ivatuba | 2305 | Rebouças |
3743 | Bela Vista da Caroba | 1252 | Jaboti | 2313 | Renascença |
0299 | Bela Vista do Paraíso | 1260 | Jacarezinho | 2321 | Reserva |
0302 | Bituruna | 1279 | Jaguapitã | 3964 | Reserva do Iguaçu |
0310 | Boa Esperança | 1287 | Jaguariaíva | 2330 | Ribeirão Claro |
3263 | Boa Esperança do Iguaçu | 1295 | Jandaia do Sul | 2348 | Ribeirão do Pinhal |
3751 | Boa Ventura de São Roque | 1309 | Janiópolis | 2356 | Rio Azul |
0329 | Boa Vista da Aparecida | 1317 | Japirá | 2364 | Rio Bom |
0337 | Bocaiúva do Sul | 1325 | Japurá | 3603 | Rio Bonito do Iguaçu |
3760 | Bom Jesus do Sul | 1333 | Jardim Alegre | 3972 | Rio Branco do Ivaí |
0345 | Bom Sucesso | 1341 | Jardim Olinda | 2372 | Rio Branco do Sul |
3271 | Bom Sucesso do Sul | 1350 | Jataizinho | 2380 | Rio Negro |
0353 | Borrazópolis | 1368 | Jesuítas | 2399 | Rolândia |
0361 | Braganey | 1376 | Joaquim Távora | 2402 | Roncador |
3280 | Brasilândia do Sul | 1384 | Jundiai do Sul | 2410 | Rondon |
0370 | Cafeara | 1392 | Juranda | 3158 | Rosário do Ivaí |
0388 | Cafelândia | 1406 | Jussara | 2429 | Sabáudia |
3298 | Cafezal do Sul | 1414 | Kaloré | 2437 | Salgado Filho |
0396 | Califórnia | 1422 | Lapa | 2445 | Salto do Itararé |
0400 | Cambará | 3441 | Laranjal | 2453 | Salto do Lontra |
0418 | Cambé | 1430 | Laranjeiras do Sul | 2461 | Santa Amélia |
0426 | Cambira | 1449 | Leópolis | 2470 | Santa Cecília do Pavão |
0434 | Campina da Lagoa | 3450 | Lidianópolis | 2488 | Santa Cruz do Monte Castelo |
3778 | Campina do Simão | 3204 | Lindoeste | 2496 | Santa Fé |
0442 | Campina Grande do Sul | 1457 | Loanda | 2500 | Santa Helena |
3123 | Campo Bonito | 1465 | Lobato | 2518 | Santa Ines |
0450 | Campo do Tenente | 1473 | Londrina | 2526 | Santa Isabel do Ivaí |
0469 | Campo Largo | 3140 | Luiziana | 2534 | Santa Izabel do Oeste |
3786 | Campo Magro | 1481 | Lunardelli | 3611 | Santa Lúcia |
0477 | Campo Mourão | 1490 | Lupionópolis | 3620 | Santa Maria do Oeste |
0485 | Cândido de Abreu | 1503 | Mallet | 2542 | Santa Mariana |
3301 | Candói | 1511 | Mamborê | 3628 | Santa Mônica |
0493 | Cantagalo | 1520 | Mandaguaçu | 3220 | Santa Tereza do Oeste |
0507 | Capanema | 1538 | Mandaguari | 2550 | Santa Terezinha do Itaipu |
0515 | Capitão Leônidas Marque | 1546 | Mandirituba | 2569 | Santana do Itararé |
3794 | Carambei | 3891 | Manfrinóplolis | 2577 | Santo Antônio da Platina |
3794 | Carambei | 3891 | Manfrinóplolis | 2577 | Santo Antônio da Platina |
0523 | Carlópolis | 1554 | Mangueirinha | 2585 | Santo Antônio do Caiuá |
0531 | Cascavel | 1562 | Manoel Ribas | 2593 | Santo Antônio do Paraíso |
0540 | Castro 1 | 570 | Marechal Cândido Rondo | 2607 | Santo Antônio do Sudoeste |
0558 | Catanduvas | 1589 | Maria Helena | 2615 | Santo Inácio |
0566 | Centenário do Sul | 1597 | Marialva | 2623 | São Carlos do Ivaí |
0574 | Cerro Azu | 1600 | Marilândia do Sul | 2631 | São Jerônimo da Serra |
0582 | Céu Azul | 1619 | Marilena | 2640 | São João |
0590 | Chopinzinho | 1627 | Mariluz | 2658 | São João do Caiuá |
0604 | Cianorte | 1635 | Maringá | 2666 | São João do Ivaí |
0612 | Cidade Gaúcha | 1643 | Marióplolis | 2674 | São João do Triunfo |
0620 | Clevelândia | 3468 | Maripá | 2682 | São Jorge do Ivaí |
0639 | Colombo | 1651 | Marmeleiro | 2690 | São Jorge do Oeste |
0647 | Colorado | 3905 | Marquinho | 2704 | São Jorge do Patrocínio |
0655 | Congonhinhas | 1660 | Marumbi | 2712 | São José da Boa Vista |
0663 | Conselheiro Mairink | 1678 | Matelândia | 3115 | São José das Palmeiras |
0671 | Contenda | 1686 | Matinhos | 2720 | São José dos Pinhais |
0680 | Corbélia | 3476 | Mato Rico | 3646 | São Manoel do Paraná |
0698 | Cornélio Procópio | 3484 | Mauá da Serra | 2739 | São Mateus do Sul |
3808 | Coronel Domingos Soares | 1694 | Medianeira | 2747 | São Miguel do Iguaçu |
0701 | Coronel Vivida | 3492 | Mercedes | 3654 | São Pedro do Iguaçu |
3131 | Corumbataí do Sul | 1708 | Mirador | 2755 | São Pedro do Ivaí |
0710 | Cruz Machado | 1716 | Miraselva | 2763 | São Pedro do Paraná |
3310 | Cruzeiro do Iguaçu | 1724 | Missal | 2771 | São Sebastião da Amoreira |
0728 | Cruzeiro do Oeste | 1732 | Moreira Salles | 2780 | São Tomé |
0736 | Cruzeiro do Sul | 1740 | Morretes | 2798 | Sapopema |
3816 | Cruzmaltina | 1759 | Munhoz de Mello | 2801 | Sarandi |
0744 | Curitiba | 1767 | Nossa Senhora das Graças | 3662 | Saudade do Iguaçu |
0752 | Curiúva | 1775 | Nova Aliança do Ivaí | 2810 | Sengés |
3182 | Diamante D'Oeste | 1783 | Nova América da Colina | 3980 | Serranópolis do Iguaçu |
0760 | Diamante do Norte | 1791 | Nova Aurora | 2828 | Sertaneja |
3328 | Diamante do Sul | 1805 | Nova Cantu | 2836 | Sertanópolis |
0779 | Dois Vizinhos | 1813 | Nova Esperança | 2844 | Siqueira Campos |
0787 | Douradina | 3506 | Nova Esperança do Sudoe | 3166 | Sulina |
0795 | Doutor Camargo | 1821 | Nova Fátima | 3999 | Tamarana |
3700 | Doutor Ulysses | 3514 | Nova Laranjeiras | 2852 | Tamboara |
0809 | Enéas Marques | 1830 | Nova Londrina | 2860 | Tapejara |
0817 | Engenheiro Beltrão | 1848 | Nova Olímpia | 2879 | Tapira |
3336 | Entre Rios do Oeste | 1856 | Nova Prata do Iguaçu | 2887 | Teixeira Soares |
3824 | Esperança Nova | 3522 | Nova Santa Bárbara | 2895 | Telêmaco Borba |
3832 | Espigão Alto do Iguaçu | 1864 | Nova Santa Rosa | 2909 | Terra Boa |
3344 | Farol | 3174 | Nova Tebas | 2917 | Terra Rica |
0825 | Faxinal | 3409 | Novo Itacolomi | 2925 | Terra Roxa |
3352 | Fazenda Rio Grande | 1872 | Ortigueira | 2933 | Tibagi |
0833 | Fênix | 1880 | Ourizona | 2941 | Tijucas do Sul |
3840 | Fernandes Pinheiro | 3239 | Ouro Verde do Oeste | 2950 | Toledo |
0841 | Figueira | 1899 | Paiçandu | 2968 | Tomazina |
3360 | Flor da Serra do Sul | 1902 | Palmas | 2976 | Três Barras do Paraná |
0850 | Floraí | 1910 | Palmeira | 3670 | Tunas do Paraná |
0868 | Floresta | 1929 | Palmital | 2984 | Tuneiras do Oeste |
0876 | Florestópolis | 1937 | Palotina | 2999 | Tupassi |
0884 | Flórida | 1945 | Paraíso do Norte | 3000 | Turvo |
0892 | Formosa do Oeste | 1953 | Paranacity | 3018 | Ubiratã |
0906 | Foz do Iguaçu | 1961 | Paranaguá | 3026 | Umuarama |
3859 | Foz do Jordão | 1970 | Paranapoema | 3034 | União da Vitória |
0914 | Francisco Alves | 1988 | Paranavaí | 3042 | Uniflor |
0922 | Francisco Beltrão | 3530 | Pato Bragado | 3050 | Uraí |
0930 | General Carneiro | 1996 | Pato Branco | 3689 | Ventania |
3190 | Godoy Moreira | 2003 | Paula Freitas | 3069 | Vera Cruz do Oeste |
0949 | Goioerê | 2011 | Paulo Frontin | 3077 | Verê |
3867 | Goioxim | 2020 | Peabiru | 3697 | Vila Alta |
0957 | Grandes Rios | 3913 | Perobal | 3719 | Virmond |
0965 | Guaíra | 2038 | Pérola | 3085 | Vitorino |
0973 | Guairaçá | 2046 | Pérola do Oeste | 3093 | Wenceslau Bráz |
3875 | Guamiranga | 2054 | Piên | 3107 | Xambre |
0981 | Guapirama | 3549 | Pinhais | | |
0990 | Guaporema | 3557 | Pinhal de São Bento | | |
1007 | Guaraci | 2062 | Pinhalão | | |
ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES
Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC's e/ou GI's), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.
Importação de Arquivos de DFC e/ou GITABELA III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI
Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)
Campo | Formato | Descrição |
Tipo do Registro | (N01) | Conteúdo Fixo = 1 |
Tipo do Documento | (N02) | 21 - DFC Normal, 22-- DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa,31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa. |
Inscrição CAD/ICMS | (N10) | Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição |
Inscrição CNPJ | (N14) | Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF) |
Data de Referência | (N06) | Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.:200100 |
Tipo do Doc.do Responsável | (A01) | Conteúdo Fixo = C - CRC |
Número Doc.do Responsável | (A15) | CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda. |
Modelo da DFC | (A01) | DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco |
Não utilizado | (A59) | Reservado (Espaços em branco) |
Quantidade Linhas | (N03) | Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo) |
N - Numérico A - Alfanumérico
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)
Campo | Formato | Descrição |
Tipo do Registro | (N01) | Conteúdo Fixo = 2 |
Número da Linha | (N04) | Número da Linha no documento - vide observação (*) |
Valor da Linha | (N15) | Valor sem centavos (truncado as casas decimais) |
N - Numérico A - Alfanumérico
Observação (*): |
. Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero). No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o numero da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante |
O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.
O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.
Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:
- Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;
- Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;
- CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);
- CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;
- Data de Referência não numérica;
- Tipo de Documento diferente de"C";
- CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser ="C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);
- Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;
- Quantidade de Linhas não numérica;
- Número da Linha não numérica;
- Valor da Linha não numérica
Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.
GI/ICMS GI/ICMS (cont) Declaração Fisco Contábil Simplificada Declaração Fisco Contábil Declaração Fisco Contábil (cont.)